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Federação de Paintball do Estado de Goiás
CNPJ: 23.752.644/0001-31
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PORTARIA Nº 02 COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
REGULAMENTO O art. 26 DA LEI Nº 10.826/03 e o art. 50, IV, DO DECRETO Nº5.123/04 SOBRE RÉPLICAS E SIMULACROS DE ARMA DE PRESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto em análise na Câmara regulamenta os jogos de ação paintball e airsoft, e a comercialização dos equipamentos para sua prática. Pela proposta (PL 4546/12), do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), o Exército será responsável por todo o controle da atividade no País. O paintball é um jogo no qual os participantes utilizam ferramentas parecidas com armas de verdade para alvejar os adversários com tinta. Já no airsoft, os jogadores participam de simulações policiais, militares ou de mera recreação, com armas de pressão que atiram projéteis plásticos não letais.
Em março do ano passado, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta muito semelhante e também de autoria de Alexandre Leite (1548/11), que atribui ao Comando do Exército a responsabilidade por autorizar e fiscalizar a produção e o comércio dos marcadores de paintball. Foi aprovado substitutivo do relator da proposta na comissão, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). A proposta já aprovada apenas não incluía o airsoft entre as modalidades que seriam controlada pelo Exército.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) determina que o Exército autorize e fiscalize a produção e o comércio de armas de fogo de colecionadores, caçadores e atiradores. A produção e a fiscalização de equipamentos de tiro para paintball não estão previstas na lei.
De acordo com Alexandre Leite, “é cada vez maior no Brasil a quantidade de pessoas que pratica paintball e airsoft”. O deputado explica que são esportes de aventura, em que os jogadores utilizam equipamentos que lançam esferas uns nos outros, sem causar qualquer dano aos praticantes. Só que, segundo ele, a falta de previsão legal sobre as práticas no País “dá margem à ocorrência de situações constrangedoras, a exemplo da indevida apreensão de material pelas forças policiais ou mesmo pelo próprio exército”.
Caberia ao Exército, por exemplo, registrar todas as empresas que comercializam os marcadores (equipamentos semelhantes a armas utilizados nessas competições) no País e emitir o certificado de registro para quem exerce a atividade. Somente poderão atuar no setor detentores desse documento. Ainda conforme o projeto, marcadores que possam ser confundidos com armas deverão ter uma marca na extremidade do cano, nas cores “laranja fluorescente ou vermelho vivo”.
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